Agora, o Acre conta com uma política contra o endividamento. O governo do Estado sancionou, nesta terça-feira, 1º, no Diário Oficial do Estado (DOE), lei que institui a Política de Combate ao Superendividamento no Acre, com o objetivo de promover a educação financeira, prevenir e tratar o superendividamento dos consumidores, garantindo a proteção do mínimo existencial e a inclusão social.
A nova legislação define o superendividamento como a situação em que o consumidor, pessoa física, não consegue pagar suas dívidas essenciais ou contraídas por contratos de crédito sem comprometer suas condições básicas de vida, conhecidas como o mínimo existencial. Essa situação, muitas vezes causada pelo acúmulo de dívidas e pela falta de controle financeiro, é um problema que atinge cada vez mais a população, especialmente em tempos de crise econômica.
A Política de Combate ao Superendividamento será coordenada pelos órgãos estaduais responsáveis pela defesa do consumidor, em colaboração com instituições financeiras, universidades, organizações da sociedade civil e outros agentes relevantes. Entre os princípios estabelecidos pela lei estão a garantia do mínimo existencial, a inclusão social, a reintegração financeira dos consumidores e a proteção contra práticas abusivas de fornecedores.
As ações integradas para prevenir e tratar o superendividamento incluem campanhas educativas de promoção da educação financeira, capacitação de cidadãos e a inclusão desse tema nos currículos das escolas estaduais. Além disso, a lei prevê a regulamentação e fiscalização de práticas abusivas, como venda casada e publicidade enganosa, e a criação de um cadastro estadual de consumidores superendividados para monitorar e orientar esses indivíduos.
Além disso, o tratamento do superendividamento também será facilitado por serviços especializados de renegociação de dívidas, contratos de crédito e aconselhamento financeiro, com um foco especial em públicos vulneráveis, como idosos, mulheres chefes de família e pessoas de baixa renda. A política também prevê a criação de comitês locais para adaptar as ações de combate ao superendividamento às necessidades de cada região do Acre.
Já as instituições financeiras, por sua vez, terão o dever de oferecer canais de atendimento especializados para consumidores superendividados, disponibilizar programas de renegociação de dívidas com condições especiais para pessoas em situação de vulnerabilidade e informar claramente os riscos associados ao crédito e ao endividamento excessivo.
A Política de Combate ao Superendividamento será financiada com recursos próprios do Estado e parcerias com instituições financeiras, universidades e organizações da sociedade civil, ampliando as chances de sucesso da iniciativa.