A audiência de instrução e julgamento dos sargentos da Polícia Militar do Acre (PMAC) Gleyson Costa de Souza e Cleonízio Marques Vilas Boas, que estava marcada para ocorrer nesta segunda-feira, 14, foi adiada. A informação foi confirmada À GAZETA pelo advogado de um dos militares, Wellington Silva. Os dois policiais são acusados de matar a enfermeira Géssica Melo de Oliveira, de 32 anos, durante uma perseguição policial em dezembro de 2023. Ainda não há nova data para a audiência.
Géssica foi morta durante uma perseguição policial ocorrida nas primeiras horas de sábado, 2 de dezembro de 2023, no município de Capixaba, distante aproximadamente 75 km da capital acreana. A vítima teria desobedecido à ordem de parada da PM e foi morta com 13 disparos de fuzil.
Ainda em junho de 2024, o MPAC apresentou denuncia contra os dois policiais envolvidos na morte de Géssica: eles foram denunciados por homicídio duplamente qualificado – com motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – e fraude processual. Um deles também foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com o advogado, foi constatado pelo juiz que o relatório com os dados extraídos dos celulares apreendidos e cuja coleta já havia sido autorizada, ainda não foram incluídos no processo. Por conta disso, entendeu-se que realizar a audiência de instrução sem que as partes conheçam essas informações poderia violar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Foi concedido, ainda, o prazo de cinco dias para a defesa entregar um arquivo de áudio ou link correspondente, conforme pedido feito anteriormente, e além disso, foi determinado que o Ministério Público do Acre (MPAC) apresente laudo da extração dos dados dos celulares no prazo de dez dias.
Veja a decisão, assinada pelo juiz Romário Divino:
“De fato, observo que o relatório de extração dos dados internos dos celulares apreendidos nos autos, cuja extração de dados foi deferida às fls. 2172/2173, não foi juntado nos autos.
A realização da audiência de instrução, sem o conhecimento prévio das partes a respeito do conteúdo extraído dos celulares apreendidos, pode violar o princípio do contraditório e ampla defesa (art. 5, LIV e LV, da CF).
Assim, defiro o requerimento de fls. 2338/2342, e determino a redesignação da audiência de instrução para outra data, após a juntada do relatório mencionado.
Defiro ainda o requerimento de fls. 2337, por entender pertinente e relevante, e a defesa deverá juntar o referido arquivo de áudio ou indicar o link correspondente no prazo de 5 dias.
Intime-se o MP para fazer a juntada do laudo de extração de dados dos celulares apreendidos, conforme deferido às fls. 2172/2173, no prazo de 10 dias, ou justificara impossibilidade de fazê-lo.”