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Decreto municipal regula descontos em folha de pagamento de servidores em Porto Walter

Novas normas estabelecem regras para consignações compulsórias e facultativas, assegurando direitos dos servidores e prevenindo irregularidades em empréstimos e descontos.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
07/04/2025 - 16:30
Foto: Arquivo/Prefeitura de Porto Walter

Foto: Arquivo/Prefeitura de Porto Walter

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Um novo decreto municipal, divulgado na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), regulamenta os descontos na folha de pagamento dos servidores da Prefeitura de Porto Walter. A medida visa organizar as consignações (descontos obrigatórios e facultativos) e garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores públicos, ao mesmo tempo em que impõe regras mais claras para as instituições que oferecem empréstimos consignados.

O decreto divide os descontos em dois tipos: compulsórios e facultativos. Os primeiros incluem contribuições obrigatórias, como a Previdência Social, impostos sobre a renda do trabalho, e pensões alimentícias determinadas judicialmente. Já as consignações facultativas, que dependem da autorização do servidor, envolvem contribuições para planos de saúde, empréstimos bancários e outros benefícios privados.

Entre as novidades, destaca-se a prioridade dos descontos de pensão alimentícia e reparação ao erário. Esses descontos terão preferência sobre outros, como os de entidades de classe ou empréstimos.

O novo decreto também prevê regras específicas para o cancelamento de consignações facultativas. O servidor poderá solicitar a suspensão de descontos, ou a própria Administração Pública pode decidir pelo cancelamento, caso haja interesse público. Além disso, as instituições financeiras responsáveis pelos empréstimos terão um prazo de 48 horas para corrigir erros de descontos indevidos, sob pena de ter seu cadastro suspenso.

O decreto também esclarece que a Câmara Municipal não será responsável pelos pagamentos das dívidas do servidor junto às consignatárias, incluindo os empréstimos. Essa medida visa garantir que a Administração Pública não seja responsável por eventuais problemas nas relações financeiras entre servidores e instituições.

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Outro ponto importante do decreto é a definição de limites para os descontos. A legislação proíbe que os valores de consignação ultrapassem 70% da remuneração mensal do servidor, com exceção dos descontos compulsórios. Além disso, a medida veda a criação de contratos exclusivos entre a Prefeitura e instituições financeiras, garantindo que os servidores tenham liberdade para escolher entre diferentes opções de crédito.

Caso sejam identificados descontos indevidos, o servidor deverá formalizar a queixa, e os valores descontados erroneamente deverão ser ressarcidos em até 30 dias. A medida visa proteger os servidores contra práticas fraudulentas e garantir que qualquer erro seja corrigido rapidamente.

 

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