O Estado do Acre foi condenado a indenizar em R$ 90 mil um aluno da rede pública de ensino que teve um dos olhos perfurado por uma caneta arremessada por um colega dentro da sala de aula.
A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que julgou simultaneamente os recursos apresentados pelo Estado — que pedia a anulação ou redução do valor — e pelo autor da ação, que buscava o aumento da quantia fixada.
O caso foi relatado pelo desembargador Júnior Alberto Ribeiro, que considerou o valor definido na sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública como “módico, razoável e proporcional” diante da gravidade do ocorrido e das provas apresentadas, como laudos médicos, depoimentos de testemunhas e prontuário hospitalar.
O estudante, representado por seu pai, moveu a ação após sofrer perda parcial da visão do olho esquerdo em decorrência do acidente. A Justiça reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, ao entender que houve falha no dever de guarda e vigilância dos alunos durante o período escolar.
No voto, o relator destacou que o valor fixado — R$ 90 mil — cumpre tanto o papel de compensar o sofrimento da vítima quanto de dissuadir novas falhas semelhantes por parte do poder público. A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Câmara Cível.