A Prefeitura de Feijó publicou, na edição desta terça-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que regulamenta o uso dos veículos oficiais do município. A medida tem o objetivo de garantir que a frota municipal seja utilizada exclusivamente para atender ao interesse público e às funções administrativas e operacionais dos órgãos municipais.
O decreto proíbe expressamente o uso dos veículos para fins particulares, incluindo deslocamentos para residências, transporte de familiares ou terceiros não vinculados ao serviço público e realização de compras particulares. Também fica vedado o uso dos veículos fora do horário de expediente, salvo em situações autorizadas.
Para reforçar a fiscalização, todos os veículos oficiais deverão estar devidamente identificados e ter suas viagens registradas em um controle de frota. Esse registro, que será encaminhado mensalmente à Secretaria de Administração, deve conter informações como nome do condutor, destino, horário e justificativa para o deslocamento.
Os veículos só poderão ser utilizados mediante autorização do gestor responsável, salvo os que forem designados para atividades essenciais. Além disso, quando não estiverem em uso, deverão ser guardados na sede da Prefeitura ou nas respectivas secretarias, sendo proibido o estacionamento em locais não autorizados por períodos prolongados.
O descumprimento das normas sujeitará os responsáveis a penalidades administrativas, além de outras sanções previstas na legislação.