Feijó deu um passo importante na valorização da maternidade atípica ao sancionar, na edição desta terça-feira, 29, do Diário Oficial do Estado (DOE), lei que institui a Política Municipal de Proteção, Apoio e Inclusão das Mães Atípicas.
A lei estabelece diretrizes para garantir assistência e visibilidade a mulheres que cuidam de filhos com deficiências, síndromes ou transtornos do neurodesenvolvimento, como o TEA e o TDAH. Entre os principais objetivos da nova política estão a promoção de capacitações e qualificação profissional para as mães, o apoio psicológico e social, a inclusão no mercado de trabalho com ênfase em modelos flexíveis, e campanhas de conscientização junto a empresas e instituições.
A legislação também cria a Semana Municipal das Mães Atípicas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de abril, com eventos como palestras, oficinas, seminários e atividades voltadas à inclusão, acessibilidade e valorização dessas mães. A semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do município.
A lei define como “mãe atípica” a mulher ou cuidadora responsável por filhos ou dependentes que exigem cuidados contínuos devido a condições permanentes, como deficiências físicas, intelectuais, sensoriais ou psicossociais, além de doenças raras ou síndromes genéticas.
A norma também orienta o município a firmar parcerias com universidades, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para fortalecer as ações previstas. A capacitação de profissionais da saúde, assistência social e educação também está entre as diretrizes da política, com foco em um atendimento mais qualificado às famílias atípicas.