O governador Gladson Cameli sancionou nesta quinta-feira, 24, decreto que autoriza a extensão experimental do regime de teletrabalho para servidores de 11 órgãos do Poder Executivo do Estado do Acre. A iniciativa tem como objetivo incentivar a cultura de gestão por resultados, além de aumentar a eficiência dos serviços públicos prestados à população.
De caráter facultativo, o regime poderá ser adotado por decisão dos dirigentes máximos dos órgãos envolvidos, entre eles as secretarias de Estado de Administração (Sead), Planejamento (Seplan), Casa Civil, Fazenda (Sefaz), Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e Mulher (Semulher), além da Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria-Geral, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Representação do Governo em Brasília (Repac).
Sem mudança de cargo ou direito adquirido
A adesão ao teletrabalho não implicará em alteração de lotação nem gera direito adquirido à permanência na modalidade. Também não dará direito a adicionais como horas extras, adicional noturno ou de jornada estendida. O comparecimento ocasional às dependências físicas do órgão, quando necessário, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
O decreto determina ainda que cada órgão crie uma comissão de gestão do teletrabalho, responsável por padronizar processos, monitorar resultados e propor ajustes. Além disso, a Sead poderá editar normas complementares para regulamentar a medida.
Limite de adesão e acompanhamento
Caso o número de interessados ultrapasse 50% da lotação efetiva de uma unidade, os gestores poderão implementar escalas de revezamento, garantindo a manutenção do atendimento ao público. Servidores em teletrabalho também devem comunicar formalmente suas licenças e períodos de férias.
A medida tem validade até 31 de dezembro de 2025, sendo considerada uma fase piloto para avaliação dos impactos da modalidade no setor público estadual.