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Governo altera lei de concessão do título definitivo da terra em polos agroflorestais

A mudança permite condição resolutiva para a concessão de direito real de uso de terras reais, reduzindo o tempo mínimo de ocupação para consessão de tíltulo.

Assessoria por Assessoria
01/04/2025 - 15:55
Foto: Arquivo/Secom

Foto: Arquivo/Secom

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Visando a implementação de política de desenvolvimento sustentável no estado, o governador do Acre, Gladson Camelí, sanciona a Lei nº. 4.587/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 1º, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Polos Agroflorestais e Quintais Agroflorestais (PQA).

A Lei nº 4.587/2025 altera a redação da Lei nº 1.693, de 21 de dezembro de 2005. A mudança permite condição resolutiva para a concessão de direito real de uso de terras rurais localizadas nos polos agroflorestais para implementação da (PQA), permitindo a redução do tempo mínimo de ocupação para a concessão do título definitivo.

O governo do Acre, por meio do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), vai auxiliar o produtor no processo de concessão do título definitivo da terra, podendo conceder o documento da terra ao beneficiário, que tenha no mínimo cinco anos de ocupação regular e ininterrupta nas áreas rurais, definidas como polos e quintais agroflorestais.

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Trabalhando em conjunto com o Iteracre, a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) realiza a função de gestora dos polos,  fazendo a supervisão e dando o aval final  para a expedição do  título definitivo.

*Por: Agência de Notícias do Acre

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