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Justiça reconhece direito do ICMBio de demolir pontes na Reserva Chico Mendes sem processo prévio em casos de risco ambiental

Justiça reconhece direito do ICMBio de demolir pontes na Reserva Chico Mendes sem processo prévio em casos de risco ambiental

Foto: Aurelice Vasconcelos/ ICMBIO

A Advocacia-Geral da União assegurou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) o direito de demolir ou inutilizar pontes sobre rios e igarapés no interior da Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, sem necessidade de processo prévio, em casos de risco ambiental.

Em decisão proferida no âmbito de ação movida por moradores da reserva, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legalidade da demolição de uma ponte sobre o rio Espalha, realizada como medida preventiva durante fiscalização em maio de 2023.

A defesa do ICMBio foi realizada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, por meio do Núcleo de Matéria Ambiental da Equipe de Matéria Finalística (NMA/EFIN/PRF1).

Os moradores da reserva ajuizaram ação, com pedido de liminar, para impedir o ICMBio de demolir pontes sobre rios e igarapés da unidade sem garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente quando a demolição impactar o acesso a direitos fundamentais como locomoção, saúde e educação. Os autores alegaram que a demolição da ponte sobre o rio Espalha impediu o acesso à Escola Central do Espalha, em Xapuri (AC), e afetou toda a comunidade.

Previsão legal

O ICMBio defendeu-se apontando que a ponte havia sido construída irregularmente por pessoas externas à reserva, facilitando desmatamentos e ocupações ilegais. A demolição foi feita como medida cautelar, conforme previsão legal, diante do risco de agravamento dos danos ambientais.

Em defesa do ICMBio, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) argumentou que a derrubada da ponte principal teve como objetivo “limitar a passagem de veículos grandes, que favorecem o roubo de madeira e a invasão de pessoas sem o perfil de beneficiário na unidade”. Alegou, ainda, a motivação técnica da ação fiscal e a ausência de impacto relevante à comunidade, uma vez que uma ponte alternativa permaneceu disponível para pedestres e pequenos veículos.

Os procuradores federais defenderam a legalidade da demolição com base nos artigos 101 e 112 do Decreto nº 6.514/2008, que autorizam a aplicação da medida no ato da fiscalização, sem necessidade de processo prévio, quando presente risco ambiental.

A sentença reconheceu a legitimidade da atuação do ICMBio e a legalidade da demolição da ponte. Foi julgado improcedente o pedido dos autores e confirmada a possibilidade de adoção de medidas imediatas de demolição em casos excepcionais, nos termos do Decreto nº 6.514/2008.

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