A Justiça do Acre determinou a suspensão do ingresso de um aluno de medicina no internato médico, após ele não ter sido aprovado em uma disciplina essencial para o avanço na formação acadêmica. A decisão, divulgada na edição desta segunda-feira, 28, do Diário da Justiça, foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e visa garantir o cumprimento das exigências do curso.
O aluno, que havia sido autorizado anteriormente a ingressar no internato, foi impedido pela instituição de ensino em razão da reprovação na disciplina obrigatória “Bases Clínicas da Infecção e Inflamação”. A instituição de ensino argumentou que a decisão judicial que permitia a matrícula do estudante na fase prática violava tanto o regulamento interno quanto as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina. Além disso, a faculdade também alegou que a medida comprometia a organização acadêmica e infringia a autonomia universitária.
Em sua análise, o magistrado responsável pela decisão reconheceu a legalidade da regra da instituição e esclareceu que a flexibilização mencionada por um comunicado interno da universidade se aplica apenas a pendências de natureza prática, não abrangendo disciplinas teóricas.
“O ingresso do aluno no internato sem a devida aprovação nas disciplinas teóricas comprometeria a estrutura curricular e feriria o princípio da isonomia entre os alunos”, afirmou o juiz em sua decisão.
Com a determinação, o aluno só poderá iniciar a etapa prática do curso após ser aprovado na disciplina pendente. O processo continuará com a notificação da parte autora para apresentação das contrarrazões, e o julgamento do mérito do caso será feito em fase posterior.