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Mãe denuncia ausência de profissional capacitado para alimentar criança com deficiência em escola de Rio Branco

Sem cuidador habilitado para alimentação por sonda, estudante está impedido de frequentar aulas desde o início do ano letivo; Secretaria Municipal de Educação já se pronunciou.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
29/04/2025 - 08:50
Foto: cedida

Foto: cedida

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A ausência de um profissional de apoio escolar capacitado para realizar alimentação por sonda (gastrostomia) está impedindo o estudante Rafael Henrique Bastos Geraldo da Silva, de 8 anos, aluno do 3º ano vespertino da Escola Municipal Maria Lúcia Moura Marin, de frequentar regularmente as aulas desde o início do ano letivo de 2025. A denúncia foi feita por sua mãe, Diana Bastos, em documento enviado à Secretaria Municipal de Educação.

A GAZETA entrou em contato com a Secretaria Municipal de Educação, e recebeu uma nota de esclarecimento, indicando que a solicitação de “designação de profissional de apoio para alimentação via gastrostomia do aluno Rafael Henrique Bastos Geraldo da Silva foi analisada com base nos princípios técnicos e legais vigentes”. Por isto, a pasta teria proposto duas alternativas: “a oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD) e a articulação com a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para viabilizar suporte de saúde adequado no ambiente escolar. (Leia a nota na íntegra abaixo).

Rafael Henrique possui quadro clínico complexo, com diagnóstico de encefalopatia crônica não evolutiva, autismo severo, paralisia cerebral e síndrome de Moebius, sendo dependente de alimentação por gastrostomia.

Segundo a mãe, o município tem descumprido o dever legal de garantir apoio adequado à criança, o que infringe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), entre outras legislações federais e municipais.

Diana relata que, além de a escola ter funcionado temporariamente como abrigo durante as enchentes no início do ano, a demora na designação de cuidador escolar e a ausência de um profissional habilitado para o procedimento de alimentação por sonda impediram o retorno do filho às atividades. Ela afirma que o cuidador só foi encaminhado à escola em 11 de abril, quase um mês após o início das aulas na rede municipal, ocorrido em 17 de março.

A exigência de que a própria família realize o procedimento dentro da unidade de ensino é, segundo ela, incompatível com os princípios da dignidade, inclusão e equidade. “É dever do poder público assegurar todos os recursos necessários para que estudantes com deficiência tenham pleno acesso à educação, com segurança e respeito”, afirma Diana.

A mãe ainda destaca que já participou de reuniões com a gestão da escola e com representantes da Secretaria de Educação, nas quais expôs a urgência da situação. A tratativa, inclusive, foi registrada em ata assinada e acompanhada de imagens, reforçando a gravidade do caso. “Inclusive, em outras escolas, já tivemos esta experiência de eu ensinar à pessoa.

Além da LBI, o pedido de Diana se fundamenta na Constituição Federal, na LDB (Lei nº 9.394/1996), na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, além de normas locais, como a Lei Complementar nº 85/2020, que prevê, entre as atribuições do cuidador pessoal, o apoio especializado a alunos com deficiência em tarefas de locomoção, alimentação e higiene.

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Por fim, Diana solicita providências imediatas para garantir o direito à permanência digna do filho na escola. “Não é só uma questão de assistência — é uma questão de direitos humanos. Meu filho está sendo privado de aprender porque o sistema não oferece o suporte mínimo necessário”, conclui.

Nota da Secretaria Municipal de Educação

A Secretaria Municipal de Educação, por meio do Departamento de Educação Especial, esclarece que a solicitação de designação de profissional de apoio para alimentação via gastrostomia do aluno Rafael Henrique Bastos Geraldo da Silva foi analisada com base nos princípios técnicos e legais vigentes.

Cabe destacar que a administração de alimentação por gastrostomia integra o cuidado da Rede de Atenção à Saúde, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e deve ser realizada por profissionais habilitados, nos termos da Lei Federal nº 7.498/1986. Assim, não é atribuição dos profissionais de apoio escolar especializado realizar tais procedimentos, uma vez que sua formação é voltada exclusivamente ao suporte pedagógico.

Diante desse cenário, esta Secretaria propôs duas alternativas: a oferta do Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD), possibilitando a continuidade do processo educacional na residência do aluno com segurança; e a articulação com a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para viabilizar suporte de saúde adequado no ambiente escolar.

Para tanto, foi formalizado o pedido de apoio à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do OFÍCIO Nº SEME-OFI-2025/00997, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação inclusiva, segura e integrada às demais políticas públicas.

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