12 de novembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de novembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Motorista que fugiu de acidente e não socorreu vítima é condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais no Acre

Justiça negou indenização por danos materiais devido à falta de provas, mas acionou o MP para apurar omissão de socorro.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
02/04/2025 - 16:03
Motorista que fugiu de acidente e não socorreu vítima é condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais no Acre
Manda no zap!CompartilharTuitar

Um motorista que se evadiu de um acidente de trânsito e não prestou socorros à vítima terá de pagar R$ 2 mil em danos morais. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu, parcialmente, o recurso de um motociclista, que foi atingido por um veículo na rotatória do Café Contri, em Rio Branco. As informações estão no Diário da Justiça desta quarta-feira, 2.

A decisão foi tomada após o motorista se evadir do local do acidente sem prestar socorro à vítima, o que configurou a omissão de socorro e gerou o direito à compensação por danos morais. Após a colisão, o motorista seguiu viagem sem verificar o estado da vítima, que foi arremessada vários metros e precisou de atendimento médico de urgência.

A vítima foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)e levado ao hospital com lesões. O motociclista, então, ingressou com uma ação de indenização, alegando danos materiais e morais.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A Justiça, ao analisar o caso, considerou que o motorista, apesar de não ter prestado socorro imediato à vítima, tinha conhecimento da gravidade do acidente, já que reconheceu ter percebido o impacto durante a ultrapassagem. Foi considerado, ainda, que a omissão de socorro causou danos morais à vítima, que precisou de atendimento médico imediato. Com base nesse entendimento, foi fixado o valor de R$ 2 mil para a indenização por danos morais.

No entanto, o pedido de compensação por danos materiais foi rejeitado pela Justiça, uma vez que o motociclista não apresentou provas suficientes para comprovar o valor dos danos causados à sua moto, nem comprovou os gastos médicos com o tratamento. O autor não apresentou, também, o boletim de ocorrência do acidente nem comprovantes de despesas com o conserto do veículo e com o atendimento médico, o que levou à improcedência da parte material do pedido.

Com a decisão, o motorista foi condenado a pagar a indenização por danos morais, mas o processo segue sem a condenação por danos materiais, aguardando a apuração de possíveis implicações criminais, uma vez que a omissão de socorro é tipificada como crime. Além disso, o Tribunal determinou que o Ministério Público do Acre (MPAC) fosse informado sobre o caso para a possível apuração de responsabilidades criminais relacionadas à omissão de socorro.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Ator César Júnior estreia nova temporada da peça ‘Dona Helena’, dia 8 de abril, no Teatro de Arena do Sesc

Próxima Notícia

Pai reencontra filha de 7 anos no Acre após mais de dois anos sem contato

Mais Notícias

Foto: Mardilson Gomes/SEE
Destaques Cotidiano

No Acre, 68% dos adolescentes veem a escola como espaço de aprendizado e autoconhecimento

11/11/2025
Foto: Arquivo/Correios
6º destaque

Campanha Papai Noel dos Correios 2025 começa no Acre; veja como adotar uma cartinha

11/11/2025
Foto: Arquivo/PMAC
Destaques Cotidiano

Seis homens são presos e adolescente apreendido após ataque a casas no Acre; armas e munições são apreendidas

11/11/2025
Foto: Anne Nascimento
4º destaque

Justiça do Acre declara ilegal greve de professores e servidores da Educação de Rio Branco; categoria lamenta decisão

11/11/2025
Foto: Arquivo/MPAC
3º destaque

Veterinário é condenado a mais de quatro anos por adulteração de carne no Acre

11/11/2025
Foto: Tony Winston/Agência Brasília
5º destaque

Consultas por síndrome gripal aumentam no Acre; casos graves caem

11/11/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Bruno Medim

Pai reencontra filha de 7 anos no Acre após mais de dois anos sem contato

Foto: Mardislon Gomes/SEE

Governo do Acre paga 3º lote do Prêmio VDP a professores inativos

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre