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Motorista que fugiu de acidente e não socorreu vítima é condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais no Acre

Justiça negou indenização por danos materiais devido à falta de provas, mas acionou o MP para apurar omissão de socorro.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
02/04/2025 - 16:03
Motorista que fugiu de acidente e não socorreu vítima é condenado a pagar R$ 2 mil por danos morais no Acre
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Um motorista que se evadiu de um acidente de trânsito e não prestou socorros à vítima terá de pagar R$ 2 mil em danos morais. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu, parcialmente, o recurso de um motociclista, que foi atingido por um veículo na rotatória do Café Contri, em Rio Branco. As informações estão no Diário da Justiça desta quarta-feira, 2.

A decisão foi tomada após o motorista se evadir do local do acidente sem prestar socorro à vítima, o que configurou a omissão de socorro e gerou o direito à compensação por danos morais. Após a colisão, o motorista seguiu viagem sem verificar o estado da vítima, que foi arremessada vários metros e precisou de atendimento médico de urgência.

A vítima foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)e levado ao hospital com lesões. O motociclista, então, ingressou com uma ação de indenização, alegando danos materiais e morais.

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A Justiça, ao analisar o caso, considerou que o motorista, apesar de não ter prestado socorro imediato à vítima, tinha conhecimento da gravidade do acidente, já que reconheceu ter percebido o impacto durante a ultrapassagem. Foi considerado, ainda, que a omissão de socorro causou danos morais à vítima, que precisou de atendimento médico imediato. Com base nesse entendimento, foi fixado o valor de R$ 2 mil para a indenização por danos morais.

No entanto, o pedido de compensação por danos materiais foi rejeitado pela Justiça, uma vez que o motociclista não apresentou provas suficientes para comprovar o valor dos danos causados à sua moto, nem comprovou os gastos médicos com o tratamento. O autor não apresentou, também, o boletim de ocorrência do acidente nem comprovantes de despesas com o conserto do veículo e com o atendimento médico, o que levou à improcedência da parte material do pedido.

Com a decisão, o motorista foi condenado a pagar a indenização por danos morais, mas o processo segue sem a condenação por danos materiais, aguardando a apuração de possíveis implicações criminais, uma vez que a omissão de socorro é tipificada como crime. Além disso, o Tribunal determinou que o Ministério Público do Acre (MPAC) fosse informado sobre o caso para a possível apuração de responsabilidades criminais relacionadas à omissão de socorro.

 

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