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Nova lei garante execução de R$ 4 milhões em emendas para cada deputado estadual no Acre

Texto sancionado por Gladson Camelí assegura mínimo de R$ 4 milhões por deputado e amplia emendas para áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
24/04/2025 - 08:47
Foto: arquivo/Secom

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O governador Gladson Cameli sancionou mudanças na lei responsável pelas diretrizes orçamentárias do Acre para o exercício financeiro deste ano. As informações estão na edição desta quinta-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE). A principal mudança diz respeito ao percentual obrigatório para execução das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Com a nova redação, os deputados estaduais passam a ter assegurada a aprovação de emendas no percentual de, no mínimo, 6,80% da Receita Tributária do estado — valor calculado com base nas receitas efetivamente realizadas no exercício anterior, descontadas as transferências constitucionais obrigatórias para municípios, saúde e educação.

A legislação estabelece que pelo menos 50% das emendas devem ser destinadas obrigatoriamente a áreas essenciais como educação, saúde, esporte, cultura, assistência social, infraestrutura e segurança pública. O restante pode ser aplicado livremente em outras funções orçamentárias, conforme definição dos parlamentares.

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Além disso, a lei garante um valor mínimo impositivo de R$ 4 milhões para cada deputado estadual, recurso que deverá ser executado pelo governo mesmo sem depender de acordos políticos.

O texto também prevê que, caso haja superávit financeiro decorrente de saldos devolvidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), esses valores poderão ser utilizados para complementar a execução das emendas parlamentares, por meio da abertura de créditos adicionais ao orçamento estadual.

A proposta, de autoria do deputado Tadeu Hassem, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e entrou em vigor na data de sua publicação.

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