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Nova lei obriga empresas a justificarem paralisação de obras públicas em Rio Branco

Texto sancionado por Alysson Bestene prevê penalidades para contratadas que suspenderem obras por mais de 30 dias sem apresentar explicações formais.

Assessoria por Assessoria
25/04/2025 - 07:46
Foto: Val Fernandes/Secom

Foto: Val Fernandes/Secom

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O prefeito em exercício, Alysson Bestene, sancionou nessa quarta-feira, 23, a Lei Municipal nº 12.564, que obriga empresas contratadas para obras públicas a apresentarem justificativa formal em caso de paralisação, suspensão ou impedimento por mais de 30 dias.

A justificativa deve ser entregue ao órgão contratante em até cinco dias úteis, após a interrupção da obra.

De acordo com o texto da lei, a exigência se aplica a todas as contratações públicas de obras no município e tem o objetivo de coibir o abandono de projetos sem aviso prévio ou fundamentação técnica, problema que impacta diretamente a população e a gestão pública.

“Muitas vezes empresas ganham licitações e não dão sequência nas obras, abandonando os projetos sem nenhuma justificativa. Isso prejudica a população e a gestão. Com essa lei, damos mais segurança e transparência ao processo”, afirmou o prefeito em exercício, Alysson Bestene.

A iniciativa foi proposta pelo vereador Márcio Mustafá, que detectou a necessidade de regulamentar esse tipo de situação, comum em contratos públicos.

“Agora haverá mais transparência nas contratações. Se a empresa não entregar a obra no prazo, será penalizada. A prefeitura terá respaldo legal para agir”, destacou o parlamentar.

Gestão transparente e compromisso com o recurso público

A sanção da lei atende a uma orientação direta do prefeito de Rio Branco Tião Bocalom, que tem como prioridade a boa gestão dos recursos públicos e o fortalecimento da responsabilidade contratual das empresas prestadoras de serviços à Prefeitura.

“A Prefeitura de Rio Branco, gestão do prefeito Tião Bocalom preza pela aplicação correta dos recursos. Essa nova legislação tem todo o respaldo para ser uma ferramenta de controle e melhoria dos serviços entregues à população”, concluiu Alysson Bestene.

Confira os principais pontos da nova lei:

Lei nº 12.564, de 23 de abril de 2025

– Obriga empresas contratadas a justificar paralisação, suspensão ou impedimento de obra pública;

– Aplicável quando a interrupção ultrapassar 30 dias;

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– Justificativa deve ser apresentada em até cinco dias úteis;

– Em caso de descumprimento, empresa poderá ser penalizada.

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