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OAB do Vale do Juruá deve fazer novas eleições; advogado responde interinamente pela presidência

Mudanças ocorrem após a Justiça Federal negar mandado de segurança impetrado por Rafael Carneiro Ribeiro Dene, que havia sido escolhido como presidente da subseção do Vale do Juruá e dar prosseguimento ao processo que impugnou a candidatura dele

Anne Nascimento por Anne Nascimento
07/04/2025 - 14:00
Foto: Google Street View

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção do Vale do Juruá deverá fazer novas eleições. As informações foram divulgadas pela assessoria da OAB – Seccional Acre, que apontam, ainda, que até o novo pleito, o advogado e conselheiro seccional Luiz de Almeida Taveira Junior deverá responder pela subseção.

As mudanças ocorrem após a Justiça Federal negar mandado de segurança impetrado por Rafael Carneiro Ribeiro Dene, que havia sido escolhido como presidente da subseção do Vale do Juruá e dar prosseguimento ao processo que impugnou a candidatura dele e determinou a realização de novas eleições para a subseção.

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O caso iniciou quando a A Chapa 1, liderada por Rafael Dene, vencedora da eleição para a presidência da OAB – Subseção Vale do Juruá, foi cassada após recurso protocolado por Efrain Maia, candidato da Chapa 2. O pleito aconteceu na segunda-feira, 16 de dezembro do ano passado, e a decisão ainda cabe recurso no Conselho Federal.

Maia argumentou que Dene não cumpriu o requisito de desincompatibilização do cargo de Procurador-Geral do Município de Guajará-AM, conforme estabelece o inciso IV do Artigo 11 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal. O provimento determina que candidatos à eleição no Sistema OAB não devam ocupar cargos de livre nomeação e exoneração no setor público. O recurso de Maia aponta que, no momento do registro de sua candidatura, Dene apenas apresentou o pedido de exoneração do cargo público, e não o ato formal de exoneração, o que, segundo Maia, descumpriria a exigência prevista.

 

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