Para facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, a Prefeitura de Sena Madureira, no Acre, sancionou lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) Municipal para o ano de 2025. A ideia é oferecer condições especiais de parcelamento e descontos significativos sobre multas e juros.
De acordo com a nova lei, o Refis Municipal visa a recuperação de créditos fiscais relativos a impostos como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas de licença e fiscalização, além de outros débitos que envolvem ações judiciais ajuizadas pelo município. O programa será válido para débitos com exigibilidade suspensa ou não, dando aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal.
Para participar do Refis Municipal, os contribuintes precisam formalizar sua adesão ao programa até o dia 23 de dezembro de 2025. O ingresso no programa poderá ser feito por opção expressa, e os interessados devem efetuar um pagamento inicial, conforme o valor do débito:
- Débitos superiores a R$ 5.000,00 devem pagar 20% do valor;
- Débitos até R$ 4.999,99 exigem pagamento de 10% do valor devido.
O pagamento das dívidas pode ser feito à vista, com a possibilidade de descontos de até 100% nas multas e juros, ou de forma parcelada. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, as condições variam conforme o número de parcelas:
- 100% de desconto se o pagamento for feito à vista;
- 80% de desconto se pago em até seis meses;
- 60% de desconto se pago em até doze meses;
- 50% de desconto se pago em até vinte e quatro meses.
A primeira parcela deverá ser paga no momento da adesão ao programa, com as parcelas subsequentes vencendo no mesmo dia dos meses seguintes. Importante destacar que, em caso de atraso no pagamento por mais de 30 dias, o parcelamento será cancelado, e os descontos concedidos serão revogados.
Reparcelamento de dívidas anteriores
O Refiz Municipal também permite que contribuintes com parcelamentos anteriores regularizem seu saldo devedor, desde que manifestem interesse em reparcelar sua dívida de acordo com as novas condições. Para tanto, é necessário que os dados cadastrais sejam atualizados no momento da adesão ao novo parcelamento.
Nos casos em que a dívida esteja sendo cobrada judicialmente, o contribuinte deverá pagar as custas do processo junto ao cartório local, a fim de possibilitar o arquivamento administrativo do processo até a liquidação total da dívida.
A adesão ao programa será feita na divisão de tributação da Prefeitura Municipal de Sena Madureira. A medida visa dar mais oportunidade para os cidadãos regularizarem sua situação fiscal com condições mais acessíveis, principalmente para aqueles com dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos de crises, como a pandemia de Covid-19.