Descontos em folha de pagamento limitados a 45% da remuneração. Esta foi a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), divulgada na edição desta segunda-feira, 28, do Diário da Justiça, em relação ao caso de um homem em situação de superendividamento, após um recurso contra a liminar concedida pela justiça em primeira instância.
O principal ponto em questão era a concessão de uma tutela de urgência, que visa a tomada de decisão rápida em casos em que há risco de prejuízo irreparável ou difícil reparação. Para que essa medida seja concedida, é necessário que sejam comprovados dois requisitos: o perigo de dano e a probabilidade de o direito ser efetivamente reconhecido.
O relator do caso entendeu que, como não havia documentação suficiente para comprovar a origem e o destino das dívidas do agravado, a limitação dos descontos era uma medida adequada. Isso visava proteger o consumidor, evitando o agravamento de sua situação financeira.
Diante disso, o Tribunal decidiu prover o recurso, mantendo a limitação de 45% nos descontos do salário do agravado, como forma de protegê-lo do superendividamento.
A decisão reafirma que, em casos de superendividamento, a limitação de descontos salariais é uma medida legítima para proteger a dignidade financeira do indivíduo. Além disso, a concessão da tutela de urgência é justificada quando há risco de danos irreparáveis, especialmente quando não há evidências claras sobre as dívidas, garantindo que a situação do superendividado não piore ainda mais.