20 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

20 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

TJAC mantém limite de 45% para descontos em salário de homem superendividado

Agravado recorreu à Justiça para solicitar a limitação de descontos em sua remuneração, a fim de evitar comprometer ainda mais a saúde financeira.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
28/04/2025 - 14:47
Marcello Casal JrAgência Brasil

Marcello Casal JrAgência Brasil

Manda no zap!CompartilharTuitar

Descontos em folha de pagamento limitados a 45% da remuneração. Esta foi a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), divulgada na edição desta segunda-feira, 28, do Diário da Justiça, em relação ao caso de um homem em situação de superendividamento, após um recurso contra a liminar concedida pela justiça em primeira instância.

Superendividamento é a situação em que uma pessoa, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para a sua sobrevivência e da sua família. A lei, neste caso, estabelece que o mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser reservada para as despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. 
O agravado recorreu à Justiça para solicitar a limitação de descontos em sua remuneração, a fim de evitar comprometer ainda mais a saúde financeira. O juiz de primeiro grau acatou parcialmente o pedido e limitou os descontos salariais. No entanto, a parte contrária recorreu dessa decisão, argumentando que a limitação era indevida, pois não havia comprovação suficiente sobre as dívidas do agravado.

O principal ponto em questão era a concessão de uma tutela de urgência, que visa a tomada de decisão rápida em casos em que há risco de prejuízo irreparável ou difícil reparação. Para que essa medida seja concedida, é necessário que sejam comprovados dois requisitos: o perigo de dano e a probabilidade de o direito ser efetivamente reconhecido.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O relator do caso entendeu que, como não havia documentação suficiente para comprovar a origem e o destino das dívidas do agravado, a limitação dos descontos era uma medida adequada. Isso visava proteger o consumidor, evitando o agravamento de sua situação financeira.

Diante disso, o Tribunal decidiu prover o recurso, mantendo a limitação de 45% nos descontos do salário do agravado, como forma de protegê-lo do superendividamento.

A decisão reafirma que, em casos de superendividamento, a limitação de descontos salariais é uma medida legítima para proteger a dignidade financeira do indivíduo. Além disso, a concessão da tutela de urgência é justificada quando há risco de danos irreparáveis, especialmente quando não há evidências claras sobre as dívidas, garantindo que a situação do superendividado não piore ainda mais.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Justiça suspende decisão que autorizava ingresso de aluno em internato médico sem aprovação em disciplina

Próxima Notícia

Curso de manipulação de alimentos segue com inscrições abertas

Mais Notícias

Seacom/ Prefeitura de Rio Branco
6º destaque

De aulas de alfabetização a capoeira; confira a agenda cultural desta quinta-feira em Rio Branco

20/08/2025
Rio Branco registra menor investimento em saneamento básico por habitante entre capitais brasileiras, aponta estudo
4º destaque

Rio Branco registra menor investimento em saneamento básico por habitante entre capitais brasileiras, aponta estudo

20/08/2025
Foto: Arquivo/Prefeitura
Geral

Prefeitura de Rio Branco intensifica ações no Dia Mundial de Combate ao Mosquito

20/08/2025
Foto: Marcos Santos/Secom
Geral

Judiciário define regras para entrada de crianças e adolescentes no Festival da Farinha

20/08/2025
Tribunal de Justiça regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção no Acre
Geral

Tribunal de Justiça regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção no Acre

20/08/2025
Programa Mulheres Mil oferece oportunidades de qualificação. Foto: Luciano Cezario.
Geral

Governo e Ifac abrem inscrições para 60 vagas em cursos do programa Mulheres Mil

20/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Oferta do curso responde a requisito da Anvisa para prestação de serviços de alimentação. Foto: Alice Leão Sete

Curso de manipulação de alimentos segue com inscrições abertas

Asteroide 2024 YR4 tem chances próximas de zero de colidir com a Terra em 2032, mas chances de atingir a Lua aumentam • Nasa

Asteroide 2024 YR4: o que acontece se objeto atingir a Lua em 2032?

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre