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Três acreanos seguem na lista suja do trabalho escravo; veja quem são

Cadastro é atualizado a cada seis meses e tem por objetivo dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema. 

Anne Nascimento por Anne Nascimento
10/04/2025 - 14:00
Três acreanos seguem na lista suja do trabalho escravo; veja quem são
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Três acreanos estão na chamada lista suja do trabalho escravo, como é conhecido o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quarta-feira, 9. Ao todo, a publicação conta com 745 nomes.

O cadastro é atualizado a cada seis meses e tem por objetivo dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema.

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Os três nomes que aparecem nesta edição já estavam na última, veiculada em outubro de 2024, são eles:

  • 298 2022 AC HUDSON PRIMO COELHO 428.598.165-34 J. J. SEABRA, 178 – CASA, CENTRO, ESPLANADA/BA (com três empregados envolvidos);
  • 38 2023 AC JOAO PAULO NUNES DA SILVA 772.906.582-72 MATO GROSSO, 1529 – SETOR 2, BURITIS/RO (com seis empregados envolvidos)
  • 639 2022 AC SANDRO FERREIRA DA SILVA 007.973.802-80 FAZENDA RETIRO, RODOVIA 364, KM 24 DE MANOEL URBANO/AC (com 43 empregados envolvidos)

Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista. Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

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