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Nikolas Ferreira recorre contra condenação por discurso transfóbico

Nikolas Ferreira recorre contra condenação por discurso transfóbico

Reprodução

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) recorreu contra a sentença da 12ª Vara Cível de Brasília que o condenou a pagar R$ 200 mil em indenização por dano moral coletivo.

A condenação é referente ao episódio no qual Nikolas Ferreira usou peruca amarela, se apresentou como “deputada Nikole” e fez discurso considerado transfóbico, na Câmara dos Deputados.

Em recurso apresentado nessa segunda-feira (26/5), a defesa de Nikolas Ferreira pede a reforma da sentença para absolvê-lo. Segundo os advogados, o discurso do deputado federal, “ainda que tenha sido, sob a ótica de alguns, ácido ou de mau gosto”, está amparado pela tutela da imunidade parlamentar.

Entenda

Os advogados do deputado pedem a reforma da sentença e a absolvição, com base na imunidade parlamentar.

“Destarte, por todo o exposto, dúvidas não pairam de que o discurso proferido pelo deputado Nikolas Ferreira de Oliveira, no púlpito da tribuna do Congresso Nacional, encontra-se amparado pela tutela da imunidade parlamentar que lhe fora conferida em razão do exercício do cargo, ainda que este tenha sido, sob a ótica de alguns, ácida ou de mau gosto”, diz trecho do recurso protocolado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A defesa também citou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) segundo a qual o discurso de Nikolas Ferreira é abrangido pela imunidade parlamentar.

Lembre o caso

No Dia Internacional da Mulher, em 2023, Nikolas Ferreira disse, por exemplo, que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) entraram com a ação civil pública contra o parlamentar, no TJDFT. No processo, alegaram que Nikolas Ferreira cometeu crime de transfobia, fez discurso de ódio e incitação à violência contra a população LGBTI+.

Segundo a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, as falas de Nikolas ultrapassam os limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem “verdadeiro discurso de ódio”, na medida em que “descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”.

“A ausência de termos explicitamente ofensivos não desnatura o cunho discriminatório do discurso, evidenciado desde a utilização de uma peruca para escarnecer a transição de gênero por que passam os indivíduos transexuais até a propagação da ideia de que a existência de mulheres trans põe em risco direitos como a segurança e a liberdade de mulheres cisgênero”, afirmou a magistrada, que condenou Nikolas Ferreira ao pagamento da indenização, em abril de 2025.

Por: Metrópoles

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