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Cruzeiro do Sul lança Refis 2025 com até 80% de desconto em juros e multas

Programa permite parcelamento de débitos em até 36 meses e oferece condições especiais para MEIs, micro e pequenas empresas; adesão começa nesta terça-feira, 6, e vale por até 120 dias.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/05/2025 - 16:03
Foto: Arquivo/Prefeitura

Foto: Arquivo/Prefeitura

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Com o objetivo de facilitar a regularização fiscal de contribuintes, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul instituiu, nesta terça-feira, 6, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025, oferecendo descontos de até 80% em juros e multas, além de condições especiais de parcelamento. A medida, assinada pelo prefeito Zequinha Lima, contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento:

– 80% para quitação à vista;

– 70% para parcelamento em até 12 meses;

– 60% para até 24 meses;

– 50% para até 36 meses.

Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), o programa prevê condições diferenciadas. Entre elas, o parcelamento em prazos ampliados por até 12 meses, entrada reduzida para 5% do valor da dívida consolidada e limitação dos honorários advocatícios a 5% nos casos em que os débitos estejam em cobrança judicial.

O prazo de adesão ao Refis será de 90 dias a partir da publicação da lei. No caso dos pequenos negócios, esse prazo se estende para 120 dias. A inadimplência por três parcelas consecutivas implicará na perda do parcelamento, exceto para MEIs, MEs e EPPs, que poderão atrasar até cinco parcelas antes da revogação. Em caso de exclusão do programa, os débitos serão restabelecidos em sua totalidade.

A iniciativa abrange créditos tributários e não tributários, judicializados ou não, parcelados ou não, desde que não tenham sido contemplados em programas anteriores de isenção fiscal. Há ainda a possibilidade de compensação de dívidas com precatórios ou dação em pagamento com bens imóveis, conforme regulamentação a ser definida por decreto.

O valor mínimo das parcelas será de 30 UNIFP (Unidade Fiscal Padrão) para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas. A entrada obrigatória no momento do parcelamento será de 10% do valor total da dívida, salvo para os pequenos negócios, que pagarão apenas 5%.

Nos casos em que o contribuinte esteja em litígio judicial com o município, será necessário apresentar pedido de extinção da ação no prazo de até 30 dias após a aprovação do parcelamento.

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