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Antônia Lúcia é condenada por improbidade administrativa e Justiça determina perda de mandato

Além disso, Justiça também impõe suspensão dos direitos políticos por 10 anos e multa superior a R$ 138 mil por improbidade administrativa.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
10/05/2025 - 08:10
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia (Repúblicanos/AC) por improbidade administrativa, após ficar comprovado que ela nomeou um “assessor fantasma” e se apropriou dos salários pagos pela Câmara dos Deputados. A sentença foi proferida pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre e foi divulgada ainda nesta sexta-feira, 9. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.

O Ministério Público Federal (MPF) comprovou que, entre 2011 e 2013, a parlamentar desviou recursos públicos ao nomear Antônio Marcos Correa da Silva como assessor parlamentar, embora ele jamais tenha exercido as funções do cargo. Marcos, que mantinha união estável com a irmã da deputada, repassava integralmente a remuneração à parlamentar, segundo documentos bancários e depoimentos colhidos no processo.

Entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, os desvios somaram R$ 87.434,08. Em um segundo vínculo, entre novembro de 2012 e junho de 2013, Antônia Lúcia exigia que Antônio Marcos lhe repassasse cerca de R$ 6 mil de um salário de R$ 7 mil, deixando-o com apenas R$ 1 mil mensais. Neste segundo período, os valores apropriados indevidamente pela deputada chegaram a R$ 51.139,34.

A parlamentar foi condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, pagamento de multa civil e ressarcimento integral dos valores desviados, totalizando R$ 138.573,42. Já Antônio Marcos foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa equivalente ao dano causado (R$ 87.434,08) e também proibido de contratar com o Poder Público.

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A decisão considerou que a ré usou o cargo eletivo para obter enriquecimento ilícito, atentando contra os princípios da administração pública e agravando a crise de representatividade política.

 

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