A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre aceitou, por unanimidade, um recurso do Município de Rio Branco e extinguiu a ação popular que buscava suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.547/2025, responsável pelo reajuste dos salários dos secretários municipais de R$ 15 mil para R$ 28,5 mil.
A ação popular havia sido ajuizada em dezembro de 2024 pelo vereador Eber Silva Machado, que contestava a legalidade do então projeto de lei que tratava do reajuste.
A liminar concedida na primeira instância determinava que o município se abstivesse de realizar pagamentos com base na nova legislação, sob pena de responsabilização dos gestores. A Prefeitura recorreu, alegando que a ação popular não era o meio adequado para contestar a constitucionalidade de uma norma já aprovada.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a tentativa de suspender os efeitos de uma lei já sancionada por meio de ação popular, proposta por cidadão comum, compromete o princípio da separação de poderes e a autonomia do Legislativo.
“A ação popular não é instrumento adequado para controle preventivo de constitucionalidade de projeto de lei já convertido em norma jurídica. O controle judicial de legalidade ou constitucionalidade de norma municipal aprovada e sancionada somente pode ser exercido de forma repressiva, mediante as vias adequadas”, afirma a ementa do acórdão.
O tribunal aplicou o chamado “efeito translativo”, mecanismo que permite ao colegiado reavaliar todo o processo e, mesmo que a matéria não tenha sido objeto específico do recurso, reconhecer falhas processuais. Com isso, além de revogar a liminar que suspendia os pagamentos com base na nova lei, a Corte extinguiu a ação popular sem julgamento de mérito, por entender que houve inadequação da via judicial escolhida.