Reconhecendo as dificuldades enfrentadas diariamente por quem convive com dores crônicas e sintomas debilitantes, a Prefeitura de Feijó sancionou uma lei que equipara pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência para todos os fins legais no município. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 8, do Diário Oficial do Estado.
A lei assegura aos portadores da condição o direito a atendimento prioritário em repartições públicas, unidades de saúde, bancos, supermercados, farmácias e outros estabelecimentos de grande porte. Para acessar esse direito, será necessário apresentar um laudo médico atualizado com validade de até 12 meses, além de documento com foto.
Outro avanço trazido pela legislação é a criação do Dia Municipal da Conscientização sobre a Fibromialgia, que será celebrado anualmente em 12 de maio. A data tem o objetivo de promover ações educativas e ampliar o conhecimento da população sobre a doença, que ainda é cercada de desinformação.
O texto da lei também autoriza o Executivo a firmar parcerias e regulamentar a norma, com foco em garantir a aplicação efetiva das novas garantias.