A Justiça do Acre concedeu, nesta quinta-feira, 8, liminar suspendendo a greve deflagrada por tempo indeterminado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC). A decisão, proferida pela desembargadora Denise Bonfim, atendeu a pedido do governo do Estado, que ajuizou ação declaratória de ilegalidade do movimento paredista, com obrigação de fazer e não fazer.
A paralisação havia sido anunciada após assembleia da categoria na segunda-feira, 5, com notificação oficial à Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). Os médicos reivindicam o pagamento de verbas salariais e indenizatórias atrasadas e a adoção de medidas para coibir supostos casos de assédio moral nas unidades de saúde.
Na decisão, a magistrada reconheceu que o direito de greve é garantido constitucionalmente, mas ponderou que, por se tratar de serviço essencial, como a assistência médica e hospitalar, o movimento deve obedecer a regras específicas da Lei nº 7.783/1989.
Ela destacou que houve “frustração abrupta” da tentativa de negociação prévia, prevista na legislação, mesmo “diante da disposição da Sesacre em dialogar e resolver as demandas”, como apontado em despachos e documentos oficiais.
Outro ponto decisivo foi a iminência de decretação de emergência em saúde pública por causa do crescimento de casos de síndromes respiratórias, conforme relatório da Vigilância em Saúde anexado ao processo. Segundo a decisão, há risco real de prejuízo à população, especialmente considerando a dependência do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
Com isso, a Justiça determinou a imediata suspensão da greve e o retorno dos médicos às suas atividades. Em caso de descumprimento, está prevista multa diária de 50% da remuneração para cada servidor grevista e de R$ 50 mil por dia ao sindicato. A decisão também impõe ao Sindmed-AC a obrigação de não ocupar prédios ou vias públicas, sob pena de desmobilização forçada com apoio policial e multa mínima de R$ 10 mil por hora ao presidente da entidade sindical.