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Prazo para regularizar título de eleitor acaba nesta 2ª; saiba como

Em todo o país, mais de cinco milhões de eleitores correm o risco de perder o título porque não votaram em três eleições seguidas.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/05/2025 - 07:52
Foto: Deiviane Linhares/Especial Metrópoles

Foto: Deiviane Linhares/Especial Metrópoles

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Termina nesta segunda-feira (19/5) o prazo para regularizar o título de eleitor e evitar o cancelamento do documento. Em todo o país, mais de cinco milhões de eleitores correm o risco de perder o título porque não votaram em três eleições seguidas.

Por isso, os eleitores que não justificaram a ausência nas urnas nos últimos três turnos eleitorais e não pagaram multas devem procurar a Justiça Eleitoral por meio dos sites dos tribunais regionais ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após pagar os débitos existentes e justificar as ausências, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Ttitulo ou presencialmente em um cartório eleitoral, a situação do eleitor estará regularizada.

Quem não regularizar a situação fica impedido, por exemplo, de se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse, caso seja aprovado; além de não poder tirar documentos importantes, como passaporte. e carteira de identidade.

Como regularizar

A regularização não é difícil. Pode ser feita de onde o eleitor estiver, mediante um aparelho celular, por exemplo. É possível consultar a situação e pagar multas pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

A regularização também pode ocorrer presencialmente, no cartório eleitoral. Depois de cancelados, os eleitores têm que ir, obrigatoriamente, aos cartórios eleitorais para resolver as pendências.

O serviço é de graça e pode haver cobrança de multas, caso o cidadão não tenha comparecido em três turnos eleitorais consecutivos. O valor da multa é de R$ 3,51, a cada turno não comparecido. Não existe cobrança para emissão de certidões e documentos.

Documentos para a regularização:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Verificação

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral dos eleitores. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas.

Segundo o TSE, a Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

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Situação regular na Justiça Eleitoral é requisito para:

  • Inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  • Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Para quem estava no exterior

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

Por: Metrópoles

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