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Enem volta a certificar conclusão do ensino médio; saiba como

Participante que quer diploma deve ter 18 anos completos até 1ª prova.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/05/2025 - 14:34
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Tânia Rêgo/Agência Brasil

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As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas. O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador do Enem.

A declaração parcial de proficiência serve para comprovar o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a conclusão formal do ensino médio.

A Agência Brasil reuniu as regras que precisam ser cumpridas pelo participante do Enem que pretende usar as notas obtidas para conclusão da educação básica.

Requisitos

De acordo com a Portaria nº 382/2025, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira (23), o candidato deve:

– possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;

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– alcançar, em cada área do conhecimento da prova, a pontuação mínima (igual ou maior que 450 pontos);

– alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.

Inscrição de graça

O participante que quer o “diploma” de conclusão do ensino médio deve, no ato de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua situação relativa ao ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a nota do exame para obter a certificação.

O Enem sai de graça para esse participante, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Nesse caso, a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) no valor da taxa de inscrição (R$ 85) não será gerada.

Vale lembrar que as inscrições para o Enem 2025 estão abertas desde segunda-feira (26), seguem até as 23h59 de 6 de junho, no horário de Brasília, e são feitas exclusivamente na Página do Participante, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Próximo passo

O edital do Enem 2025 estabelece que o Inep não tem a responsabilidade de emitir o certificado de conclusão do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência.

Compete às secretarias de Educação dos estados e aos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia emitir os certificados de conclusão do ensino médio, com habilitação para prosseguir os estudos, se quiser.

A declaração parcial de proficiência, quando solicitada pelo participante, deve informar o resultado obtido (aprovado ou reprovado) em cada área de conhecimento avaliada no Enem.

Se as pontuações mínimas nas provas forem alcançadas, o interessado deverá comparecer a uma instituição certificadora, entre as listadas em futura portaria do Inep. Ele deve levar a documentação necessária para solicitar a emissão do certificado correspondente.

Histórico

O Ministério da Educação (MEC) explica que a política de certificação do ensino médio a partir do desempenho alcançado nas edições do Enem tinha sido descontinuada em 2017. Naquele ano, o exame passou a servir exclusivamente como prova de seleção para o ensino superior.

Em substituição, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi definido como a prova oficial para essa finalidade. O Encceja é aplicado anualmente pelo Inep, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação de todo o país.

Com a retomada prevista no edital de 2025, o Enem volta a ter a função de certificar a conclusão do ensino médio e de declarar a parcial de proficiência, a partir do resultado conquistado no exame.

Por: Agência Brasil

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