12 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar?

Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/05/2025 - 09:50
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Manda no zap!CompartilharTuitar

Multa, nome sujo, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.

O prazo para declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.

Multa por atraso
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
    Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Nome sujo e CPF irregular
Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.

Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão. Em alguns casos, o Fisco também pode bloquear CPFs.

Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF.

Pessoas com o CPF irregular são impedidas de:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias;
  • Tirar passaporte;
  • Pedir empréstimos;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber aposentadoria;
  • Comprar ou vender imóveis, entre outros.

Prisão
A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que passa a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.

A situação de avançar para a prisão como punição viria apenas se a Receita concluir que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação.

Seria o caso, por exemplo, de o Fisco concluir que houve sonegação fiscal. A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
    deseja atualizar bens no exterior.

Por: G1 Economia

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Polícia Civil mapeia rotas do tráfico e avalia ramais durante operação em áreas isoladas no Acre

Próxima Notícia

Bebê, mãe e avó encontradas mortas em apartamento de BH: o que se sabe sobre o caso

Mais Notícias

Fraude no INSS: 742 mil aposentados apontaram descontos indevidos no 1º semestre de 2024
4º guia gazeta

Fraudes no INSS: entidades pagaram R$ 110 mi a empresas de consignado

11/05/2025
Saiba qual será o salário do papa Leão XIV ao assumir liderança do Vaticano
4º guia gazeta

Eleição do novo Papa alimenta teoria da conspiração sobre fim do mundo; entenda

10/05/2025
Marcelo Camargo/Agência Brasil
4º guia gazeta

Marina Silva diz que propostas democratizam política ambiental

09/05/2025
EUA faz retirada imediata de 1 mil militares trans das forças armadas
4º guia gazeta

EUA faz retirada imediata de 1 mil militares trans das forças armadas

09/05/2025
CNPS aprova novo limite de juros de 1,91% ao mês para empréstimos consignados do INSS
4º guia gazeta

INSS: aposentados podem indicar descontos indevidos a partir do dia 14

08/05/2025
Médica e advogado mandam matar família por herança de R$ 30 milhões
4º guia gazeta

Médica e advogado mandam matar família por herança de R$ 30 milhões

08/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Bebê, mãe e avó encontradas mortas em apartamento de BH: o que se sabe sobre o caso

Bebê, mãe e avó encontradas mortas em apartamento de BH: o que se sabe sobre o caso

Chefe de divisão da Seinfra morre aos 53 anos após 18 dias internado em estado grave

Chefe de divisão da Seinfra morre aos 53 anos após 18 dias internado em estado grave

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre