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Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não declarar?

Quem não entregar a documentação dentro no prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
12/05/2025 - 09:50
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Multa, nome sujo, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão. A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande e pode trazer dores de cabeça para aqueles que optarem por atrasar a entrega ou não enviarem a declaração do IR 2025.

O prazo para declaração começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.

Multa por atraso
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
    Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à cobrança dessa multa. São eles:

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega.

De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

Para alertar os esquecidos, a Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio.

Nome sujo e CPF irregular
Quando o contribuinte não presta contas à Receita, ele também tem o nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) — um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas que estão em débito para com órgãos e entidades federais. Você pode conferir se possui pendências aqui.

Além de ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita, o contribuinte ainda corre o risco de ter o CPF apontado como irregular pelo órgão. Em alguns casos, o Fisco também pode bloquear CPFs.

Se a Receita entende que o contribuinte atende os critérios de obrigatoriedade e identifica que não houve a entrega da declaração dentro do prazo, ela registra que o documento ainda está pendente e isso gera uma restrição no CPF.

Pessoas com o CPF irregular são impedidas de:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias;
  • Tirar passaporte;
  • Pedir empréstimos;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber aposentadoria;
  • Comprar ou vender imóveis, entre outros.

Prisão
A prisão é um recurso utilizado pela Receita Federal em casos mais extremos. Quando não há a entrega da declaração de Imposto de Renda nem o pagamento da multa de atraso, o contribuinte entra no radar do Fisco, que passa a fazer uma análise mais rigorosa de suas movimentações financeiras.

A situação de avançar para a prisão como punição viria apenas se a Receita concluir que o contribuinte está atentando deliberadamente contra a legislação.

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Seria o caso, por exemplo, de o Fisco concluir que houve sonegação fiscal. A pena para este crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
    possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
    deseja atualizar bens no exterior.

Por: G1 Economia

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No passado, acreditava-se que a vida só poderia existir em um planeta que estivesse a uma certa distância de sua estrela local (devido aos níveis de radiação).

Encontrar vida na Terra prosperando em lugares onde não era considerado possível abriu os olhos dos cientistas para a possibilidade de que luas — e não apenas planetas — possam ser capazes de sustentar vida.

Isso não significa que elas abrigariam os estereotipados seres verdes alienígenas do imaginário popular, apenas que a vida lá é possível.

Especialistas alertam que embora haja chances bem altas de existir vida lá fora, é difícil — talvez impossível —, hoje, saber se é uma vida inteligente.

"Durante grande parte da história da vida na Terra, a vida era muito simples. Na verdade, foram bilhões de anos de vida bacteriana", explica O'Brien.

E foi uma série de eventos que levou ao desenvolvimento da vida multicelular no nosso planeta.

Para que uma vida alienígena faça contato, ela precisa ser fisicamente e tecnologicamente avançada.

Visitantes esperados?
Se não estamos sozinhos, isso significa que devemos esperar a visita de uma vida alienígena? É complicado.

É difícil acreditar que nenhuma forma de vida jamais tenha chegado ao ponto de poder viajar por distâncias interestelares. Então, até onde sabemos, por que isso ainda não aconteceu?

"Nosso maior problema é que temos apenas um exemplo de vida, e essa vida é a vida neste planeta", diz Aderin-Pocock.

Mas isso provavelmente não é um modelo para outros lugares no universo.

"Se você vive perto de uma estrela que é muito ativa, você pode viver abaixo do solo... isso não significa que não haja vida inteligente lá fora, mas você pode não ter formas de transmissão porque vive abaixo da superfície."

Ou poderia simplesmente ser o fato de não falarmos a mesma língua, cientificamente, é claro.

"Nos acostumamos a usar radiotelescópios para detectar sinais de civilizações extraterrestres desde 1960", diz O'Brien.

Contudo, há tantas maneiras diferentes pelas quais uma forma de vida poderia enviar sinais, que nunca poderíamos ouvir algo de volta.

E mesmo que estejamos na mesma sintonia que outra vida no universo, poderia levar milhares de anos para as mensagens serem transmitidas e então respondidas, diante das grandes distâncias envolvidas.

Por meio de um novo projeto chamado Breakthrough Listen, da Universidade da California, cientistas estão buscando um milhões das estrelas mais próximas na esperança de se comunicar com algo que seja capaz de enviar mensagens de volta à Terra.
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