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Suprema Corte dos EUA decide que Trump pode excluir trans do Exército

egundo a gestão de Donald Trump, a medida é necessária para preservar a eficácia e a letalidade das Forças Armadas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/05/2025 - 16:56
Chip Somodevilla/Getty Images

Chip Somodevilla/Getty Images

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Nesta terça-feira (6/5), a Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou provisoriamente o governo do presidente Donald Trump a proibir a presença de militares transgêneros nas Forças Armadas.

A decisão, aprovada por maioria conservadora, teve seis votos favoráveis contra três contrários. Com isso, foram suspensas as liminares emitidas por instâncias inferiores, que até então impediam a aplicação da medida. A liberação provisória permite que a política entre em vigor imediatamente, ainda que os processos que contestam a ação continuem em andamento na Justiça.

A ordem da Suprema Corte não foi assinada e também não trouxe justificativas, o que é uma prática comum em decisões emergenciais no país. As juízas Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson se manifestaram contra a autorização, registrando dissidência, mas também não apresentaram explicações formais.

A política em questão está prevista na Ordem Executiva 14183, assinada por Donald Trump em 27 de janeiro de 2025, no primeiro dia de seu segundo mandato. Sendo assim, o decreto revogou uma medida anterior do ex-presidente Joe Biden, que havia garantido o direito de pessoas transgênero servirem abertamente nas Forças Armadas do país norte-americano.

Segundo o novo texto, a adoção de uma identidade de gênero diferente do sexo biológico “entra em conflito com o compromisso de um soldado com um estilo de vida honrado, verdadeiro e disciplinado”.

Impedimento da ação judicial
Em fevereiro, o Departamento de Defesa iniciou a implementação da política, com ordens para a exclusão de militares transgêneros. Para impedir à ordem, uma organização de defesa dos direitos LGBT+, sete militares da ativa e um candidato a alistamento ingressaram com uma ação judicial, alegando que a medida descumpre a cláusula de proteção igualitária prevista na Constituição do país.

Entre os autores da ação está a comandante Emily Shilling, aviadora naval com 19 anos de serviço e mais de 60 missões de combate, incluindo passagens pelo Iraque e Afeganistão. Segundo os advogados da militar, a Marinha investiu US$ 20 milhões em sua formação.

Em março, o juiz federal Benjamin H. Settle, do estado de Washington, concedeu uma liminar de alcance nacional, suspendendo temporariamente a política. Na decisão, ele afirmou que não havia provas de que Shilling comprometesse a coesão da unidade ou a prontidão militar.

“Não há alegação nem evidência de que ela seja desonesta ou egoísta, ou que lhe falte humildade ou integridade. Ainda assim, na ausência de uma liminar, ela será prontamente dispensada apenas por ser transgênero”, escreveu o magistrado.

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O governo defende que a diretriz atinge somente indivíduos com diagnóstico de disforia de gênero – uma condição médica –, e não todas as pessoas transgênero. Segundo a gestão do presidente, a medida é necessária para preservar a eficácia e a letalidade das Forças Armadas. Porém, grupos de defesa dos direitos LGBTQ+ rebatem essa justificativa, classificando a política como discriminatória e baseada em estigmas.

Com a autorização da Suprema Corte, o Departamento de Defesa pode continuar com a exclusão dos militares transgênero enquanto as instâncias inferiores analisam a constitucionalidade da norma. A decisão definitiva sobre o tema ainda dependerá do andamento das ações judiciais em tramitação.

Por: Metrópoles

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