O governo do Acre prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis 2021) até o dia 30 de junho de 2025. A mudança foi oficializada por meio de decreto publicado em edição extra, nesta quarta-feira, 30, do Diário Oficial do Estado (DOE). A medida altera o decreto que regulamenta a Lei nº 3.673/2020, responsável por instituir o programa.
Com a nova redação, os contribuintes interessados em regularizar seus débitos fiscais com o Estado, inscritos ou não em Dívida Ativa, terão mais tempo para aderir ao Refis.
Para isso, será necessário assinar e entregar o Termo de Adesão ao Parcelamento, acompanhado dos documentos exigidos e do pagamento da primeira parcela ou da cota única, após aprovação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A prorrogação do prazo acompanha alterações no Convênio ICMS nº 139/2018, promovidas pelo Convênio ICMS nº 10, de 29 de janeiro de 2025, e visa ampliar o alcance do programa, que oferece condições facilitadas para a quitação de dívidas fiscais.