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Acre regulamenta Fundo Especial da Polícia Civil com foco em valorização profissional e modernização

Novo decreto define regras para gestão e uso do Fundo Especial da Polícia Civil do Acre, com foco em capacitação, infraestrutura e valorização profissional.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
13/05/2025 - 08:40
Foto: Arquivo/Polícia Civil

Foto: Arquivo/Polícia Civil

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Para fortalecer a Polícia Civil do Acre (PCAC), o governo publicou, na edição desta terça-feira, 13, do Diário Oficial do Estado (DOE), decreto que regulamenta lei que institui oficialmente o Fundo Especial da Polícia Civil do Estado do Acre (Funespc/AC). A medida visa a valorização dos profissionais, modernização tecnológica, aprimoramento da infraestrutura e capacitação contínua.

Segundo o texto, o Funespc/AC funcionará por meio de uma conta específica vinculada à Polícia Civil, com gestão centralizada e controle rigoroso sobre a aplicação dos recursos. O objetivo é garantir mais eficiência e transparência nos investimentos voltados ao fortalecimento da instituição.

Conselho Gestor

A instância máxima de deliberação do Fundo será o Conselho Gestor, presidido pelo Delegado-Geral da Polícia Civil e composto por diretores das principais áreas operacionais e administrativas da corporação. O Conselho será responsável por aprovar o regimento interno, homologar projetos, firmar parcerias e fiscalizar o uso dos recursos.

As reuniões ocorrerão de forma trimestral, com possibilidade de convocações extraordinárias. A participação no colegiado será considerada de relevante interesse público, porém não remunerada.

Gestão Financeira e Aplicação dos Recursos

O decreto estabelece que os recursos do Funespc/AC serão utilizados para financiar bens, serviços, capacitações e melhorias operacionais. O fundo contará com orçamento próprio, integrado ao orçamento geral da Polícia Civil, e seguirá as diretrizes e metas estipuladas pelo Conselho Gestor.

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A movimentação dos recursos será realizada por meio de conta bancária específica e os rendimentos de aplicações financeiras serão automaticamente reinvestidos no próprio Fundo. Além disso, os saldos positivos ao final de cada exercício serão reaplicados no ano seguinte, garantindo continuidade nos investimentos.

Além disso, tanto o presidente do Conselho Gestor quanto a Secretaria Executiva do Fundo terão obrigações claras quanto à prestação de contas, elaboração de relatórios e acompanhamento das metas estabelecidas. As informações orçamentárias deverão ser apresentadas regularmente aos órgãos competentes e ao próprio Conselho.

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