Um candidato eliminado do concurso da Polícia Penal, que havia conseguido uma decisão que obrigava a sua reintegração, teve a medida suspensa pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). É que ele foi retirado do certame durante a fase de investigação criminal e social, sendo considerado contraindicado por conta de um boletim de ocorrência registrado pela ex-companheira, que o acusou de ameaça.
O caso gerou a aplicação de medidas protetivas pela Justiça, o que foi considerado incompatível com o cargo público. Mesmo assim, o juiz de primeira instância havia decidido, por meio de liminar, que o candidato deveria ser reintegrado imediatamente ao concurso e seguir para as próximas fases, até que o caso fosse julgado em definitivo.
No recurso apresentado, o Estado, no entanto, argumentou que:
- A exclusão seguiu regras previstas no edital do concurso;
- A Justiça de primeira instância não tinha competência para julgar o caso, já que o ato questionado foi praticado por um secretário de Estado;
- A reintegração do candidato poderia prejudicar outros concorrentes, já que ele nem sequer foi classificado para as próximas etapas;
- A decisão liminar antecipava o resultado final da ação, o que é proibido por lei.
O relator do caso no TJAC, concordou com os argumentos e concedeu efeito suspensivo, ou seja, suspendeu os efeitos da liminar até que o recurso seja julgado. Segundo o magistrado, a eliminação foi legal, pois a fase de investigação social serve justamente para avaliar a conduta moral e social dos candidatos, principalmente em concursos para áreas da segurança pública.
Com a decisão, o homem permanece fora do concurso por enquanto. O caso seguirá para análise do Ministério Público, e as partes envolvidas terão prazo para se manifestar.