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Boletim por ameaça impede candidato de assumir cargo na polícia penal do Acre

Boletim por ameaça impede candidato de assumir cargo na polícia penal do Acre

Um candidato eliminado do concurso da Polícia Penal, que havia conseguido uma decisão que obrigava a sua reintegração, teve a medida suspensa pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). É que ele foi retirado do certame durante a fase de investigação criminal e social, sendo considerado contraindicado por conta de um boletim de ocorrência registrado pela ex-companheira, que o acusou de ameaça.

O caso gerou a aplicação de medidas protetivas pela Justiça, o que foi considerado incompatível com o cargo público. Mesmo assim, o juiz de primeira instância havia decidido, por meio de liminar, que o candidato deveria ser reintegrado imediatamente ao concurso e seguir para as próximas fases, até que o caso fosse julgado em definitivo.

No recurso apresentado, o Estado, no entanto, argumentou que:

O relator do caso no TJAC, concordou com os argumentos e concedeu efeito suspensivo, ou seja, suspendeu os efeitos da liminar até que o recurso seja julgado. Segundo o magistrado, a eliminação foi legal, pois a fase de investigação social serve justamente para avaliar a conduta moral e social dos candidatos, principalmente em concursos para áreas da segurança pública.

Com a decisão, o homem permanece fora do concurso por enquanto. O caso seguirá para análise do Ministério Público, e as partes envolvidas terão prazo para se manifestar.

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