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Buffet é condenado a pagar R$ 10 mil a casal após servir comida estragada em casamento no Acre

Justiça considerou que falha comprometeu o evento e causou frustração aos noivos; empresa tentou reduzir valor, mas recurso foi negado.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/05/2025 - 10:00
Foto: Reprodução

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Um casal recorreu à Justiça após ter a festa de casamento prejudicada por comida estragada e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A decisão, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, foi publicada no Diário da Justiça, nesta segunda-feira, 26.

A indenização foi fixada em R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. A empresa responsável pelo buffet tentou reduzir os valores ao recorrer da sentença, mas o colegiado entendeu que a quantia foi proporcional ao prejuízo.

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Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), durante a análise do processo, ficou comprovado por documentos e depoimentos que parte dos alimentos servidos no evento estava estragada, o que comprometeu o abastecimento para os convidados. A situação afetou diretamente a experiência dos noivos e de seus familiares.

No entendimento da Justiça, a falha extrapolou o mero aborrecimento. “As provas juntadas evidenciam a frustração do evento e o desconforto dos convidados, situação que justifica o reconhecimento do dano moral”, destaca o acórdão.

A responsabilidade da empresa foi considerada objetiva, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a 1ª Turma Recursal manteve a condenação e reafirmou a obrigação do fornecedor em garantir a qualidade do serviço contratado.

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