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Detran-AC notifica condutores sobre autuações e suspensão do direito de dirigir por infrações

Motoristas têm até 11 de junho para apresentar defesa ou recurso; penalidades incluem multa e suspensão da CNH, com base no Código de Trânsito Brasileiro.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
12/05/2025 - 08:46
Foto: Kelvisson Monteiro

Foto: Kelvisson Monteiro

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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou editais de notificação, na edição desta segunda-feira, 12, do Diário Oficial do Estado (DOE), referentes à aplicação de penalidades por infrações de trânsito de natureza suspensiva.

Os documentos notificam proprietários, possuidores, infratores e principais condutores de veículos autuados, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com os editais, as penalidades estão sendo aplicadas de forma unificada e concomitante, englobando multa e suspensão do direito de dirigir, conforme os artigos 256, incisos II e III, e o artigo 261, § 10, do CTB.

Prazos e providências

Os notificados têm até o dia 11 de junho de 2025 para:

  • Entregar a CNH física na Divisão de Suspensão e Cassação (DSC), localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou em qualquer unidade da Ciretran do estado;
  • Apresentar recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  • Apresentar defesa prévia por escrito contra a autuação;
  • Indicar o condutor infrator.

Esses procedimentos podem ser feitos presencialmente ou por meio do site oficial do Detran-AC: www.detran.ac.gov.br.

Consequências do não cumprimento

Detran-AC alerta que o não cumprimento do prazo implicará no julgamento à revelia e na efetiva aplicação das penalidades, inclusive o bloqueio automático da CNH a partir do dia 26 de junho de 2025, caso não haja a entrega do documento físico ou apresentação de defesa.

Ainda segundo os editais, o pagamento da multa não isenta o condutor da suspensão do direito de dirigir ou de outras penalidades. Caso a defesa apresentada seja indeferida ou não conhecida, a penalidade será aplicada mediante decisão fundamentada.

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O órgão reforça que o proprietário ou principal condutor que não identificar o real condutor nos autos será responsabilizado diretamente, conforme estabelece a legislação vigente.

Veja os nomes notificados:

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