Mais notificações. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou, na edição desta quarta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado (DOE), três editais de notificação relacionados a infrações de trânsito cometidas no estado. As publicações abrangem autuações, penalidades de multa e notificações de infrações com possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
Segundo os editais, os autos de infração foram considerados regulares, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores notificados têm o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação, para apresentar defesa prévia ou interpor recurso junto ao Detran-AC.
Os condutores podem protocolar suas defesas presencialmente na sede do Detran, na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, nas unidades da Ciretran, ou por meio do site oficial.
Para a apresentação da defesa ou recurso, o condutor deve preencher um requerimento e anexar documentos como cópia do auto de infração, documento de identificação (CNH ou equivalente), comprovante de residência e, se necessário, procuração. O recurso deve referir-se a apenas um auto de infração.
Além das notificações de multa, o Detran-AC também divulgou edital que trata de infrações passíveis de aplicação conjunta de multa e suspensão do direito de dirigir. Condutores autuados nesses casos têm até o próximo dia 20 de junho para apresentar defesa ou indicar o real condutor do veículo, quando aplicável.
A ausência de manifestação dentro do prazo resultará no julgamento à revelia, e as penalidades serão aplicadas conforme a legislação vigente. O órgão também esclarece que o pagamento da multa não exime o condutor da aplicação da penalidade de suspensão.
Veja os nomes: