O recebimento de patrocínios pelo Poder Executivo estadual foram regulamentados. O governo do Acre publicou, na edição desta sexta-feira, 30, do Diário Oficial do Estado (DOE), medida que busca atrair investimentos de pessoas físicas e jurídicas para projetos, eventos e atividades de interesse público, garantindo ao mesmo tempo regras claras, objetivas e transparentes para a formalização dessas parcerias.
Segundo o decreto, o patrocínio será considerado “passivo”, ou seja, sem contrapartidas financeiras da administração pública, e poderá abranger ações culturais, esportivas, científicas, sociais e ambientais, entre outras. A nova regulamentação permite que marcas privadas apoiem esses eventos mediante contrapartidas como a divulgação de seus nomes ou logotipos, direito de nome para eventos, distribuição de ingressos e outros benefícios, desde que em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública.
Entre os principais pontos, o decreto estabelece que os patrocínios devem, preferencialmente, ser selecionados por meio de chamamento público, garantindo igualdade de condições entre os interessados. Em casos específicos, como situações emergenciais ou patrocínios de natureza singular, poderá haver dispensa ou inexigibilidade do processo, desde que devidamente justificada e registrada em processo administrativo.
Para assegurar a integridade do processo, cada órgão ou entidade deverá instituir uma Comissão Especial de Seleção de Patrocínio, composta por, no mínimo, três servidores públicos. Essa comissão será responsável por elaborar os editais, analisar as propostas e garantir que os critérios de julgamento — como vantagem econômica, qualidade técnica e reputação do proponente — sejam rigorosamente aplicados.
O decreto também deixa claro que não será permitida qualquer forma de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nas ações de contrapartida, nem o uso de patrocínio como meio para obtenção de favores indevidos ou privilégios em outras esferas de relacionamento com o governo.
Além disso, pessoas físicas ou jurídicas com pendências fiscais, trabalhistas ou que estejam impedidas de contratar com o poder público não poderão participar como patrocinadoras.
Leia o decreto na íntegra: