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Homem é condenado a mais de 40 anos de prisão por estuprar três sobrinhos no Acre

Juiz destacou crueldade do réu, que usava armas para ameaçar as vítimas e impedir que os abusos fossem revelados; crimes ocorreram em ambiente familiar e de confiança.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/05/2025 - 14:57
Foto: Getty Images

Foto: Getty Images

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Um homem foi condenado a 44 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar três sobrinhos no município de Rodrigues Alves, no interior do Acre. A sentença, assinada pelo juiz de Direito Luís Rosa, foi proferida após a conclusão da instrução processual e ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

Os crimes foram cometidos de forma continuada, e segundo o magistrado, ficou comprovada não apenas a materialidade dos abusos como também a autoria, por meio dos depoimentos das vítimas e testemunhas. O juiz destacou que o réu usava a relação de autoridade e parentesco com os adolescentes para cometer os abusos e os ameaçava com armas branca e de fogo para garantir o silêncio deles.

“As vítimas e testemunhas, apesar da dificuldade para falarem a respeito do delicado assunto, demonstraram coerência e firmeza nas declarações prestadas em Juízo, ao detalhar o modo como o acusado agia e as ameaças que proferia caso alguma das vítimas contasse a alguém. Neste ponto, impossível não registrar a crueldade do réu, que coagia as crianças a praticarem atos sexuais mediante intimidação por meio de uma faca e um rifle, que sempre estavam à vista no momento da prática criminosa. Os depoimentos foram certeiros e seguros, apontando, sem qualquer resquício de dúvida, a prática do crime de estupro de vulnerável pelo denunciado contra as vítimas por diversas vezes”, escreveu o juiz na sentença.

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), duas das vítimas foram abusadas em várias ocasiões, e um terceiro adolescente foi vítima de um episódio isolado. Todos os crimes ocorreram na casa da mãe das vítimas, localizada em frente à residência do condenado, sempre durante a ausência da genitora.

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Embora o acusado tenha alegado inocência e ausência de provas suficientes para embasar a condenação criminal, o magistrado sentenciante entendeu que os elementos de prova reunidos aos autos colocam em xeque a tese apresentada pela defesa do denunciado.

Na sentença, o magistrado impôs três penas privativas de liberdade – uma de 12 anos e outras duas de 16 anos – totalizando 44 anos de reclusão. O réu também foi condenado a pagar R$ 15 mil a cada uma das vítimas como forma de reparação mínima pelos danos causados.

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