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Imposto de Renda 2025: prazo se encerra em 10 dias; declaração evita multa

Além da multa, os contribuintes que não entregarem a declaração do IR até 30 de maio podem ficar com o CPF irregular.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/05/2025 - 11:03
Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena

Foto: Luis Lima Jr./Fotoarena

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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 se encerra em 30 de maio. Segundo a Receita Federal, os contribuintes que atrasarem a declaração do IR estão sujeitos a uma multa.

A cobrança por atraso é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração.

Além disso, os contribuintes que não entregarem a documentação podem ficar com o CPF irregular.

A entrega do Imposto de Renda deste ano se iniciou em 17 de março e a declaração pré-preenchida foi disponibilizada em 1º de abril aos contribuintes.

Como baixar o programa do IR 2025?
O usuário pode preencher e emitir a declaração do IR de forma online.

Para isso, basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa do Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

Download do Programa do Imposto de Renda

  1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
  2. Clique no botão “Programas de Declaração”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
  4. Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”;
  5. Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”.

É possível selecionar o sistema operacional conforme o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR
  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quando começa o pagamento das restituições?

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quais são os grupos prioritários na restituições?

  • Idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Para verificar a disponibilidade da restituição, é necessário acessar o site da Receita Federal, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clicar em “Consultar a Restituição”.

Embora seja possível visualizar o valor a ser restituído, não há como saber, no momento do envio da declaração, em qual lote o pagamento será efetuado.

Por: CNN Brasil

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