O Tribunal de Justiça do Acre manteve uma decisão que reconheceu a existência e validade de um contrato verbal firmado entre duas empresas do ramo da construção e terraplanagem. A corte também confirmou a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 64.095,23.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível, em julgamento de recurso interposto por duas partes que buscavam reverter a sentença de primeira instância. Elas alegaram que não havia prova documental suficiente para comprovar o negócio jurídico.
No entanto, o Tribunal entendeu que o conjunto de provas apresentadas nos autos, incluindo testemunhos e documentos, foi suficiente para demonstrar que houve um acordo entre as partes, mesmo sem a formalização por escrito.
A Justiça ressaltou que, conforme prevê o Código Civil, contratos verbais são juridicamente válidos, desde que haja elementos que comprovem sua existência. Além disso, a parte que propõe a ação é responsável por apresentar tais provas, o que foi considerado atendido no caso.
Com isso, a decisão anterior foi mantida integralmente, incluindo a obrigação das partes em questão de ressarcir o prejuízo decorrente do contrato verbal não cumprido.