12 de novembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

12 de novembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça do Acre extingue ação popular e mantém aumento salarial de secretários em Rio Branco

Decisão da 2ª Câmara Cível afirma que cidadão comum não pode acionar a Justiça para impedir tramitação de lei já aprovada; aumento foi mantido.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
17/05/2025 - 14:00
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Manda no zap!CompartilharTuitar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre aceitou, por unanimidade, um recurso do Município de Rio Branco e extinguiu a ação popular que buscava suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.547/2025, responsável pelo reajuste dos salários dos secretários municipais de R$ 15 mil para R$ 28,5 mil.

A ação popular havia sido ajuizada em dezembro de 2024 pelo vereador Eber Silva Machado, que contestava a legalidade do então projeto de lei que tratava do reajuste.

A liminar concedida na primeira instância determinava que o município se abstivesse de realizar pagamentos com base na nova legislação, sob pena de responsabilização dos gestores. A Prefeitura recorreu, alegando que a ação popular não era o meio adequado para contestar a constitucionalidade de uma norma já aprovada.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a tentativa de suspender os efeitos de uma lei já sancionada por meio de ação popular, proposta por cidadão comum, compromete o princípio da separação de poderes e a autonomia do Legislativo.

“A ação popular não é instrumento adequado para controle preventivo de constitucionalidade de projeto de lei já convertido em norma jurídica. O controle judicial de legalidade ou constitucionalidade de norma municipal aprovada e sancionada somente pode ser exercido de forma repressiva, mediante as vias adequadas”, afirma a ementa do acórdão.

O tribunal aplicou o chamado “efeito translativo”, mecanismo que permite ao colegiado reavaliar todo o processo e, mesmo que a matéria não tenha sido objeto específico do recurso, reconhecer falhas processuais. Com isso, além de revogar a liminar que suspendia os pagamentos com base na nova lei, a Corte extinguiu a ação popular sem julgamento de mérito, por entender que houve inadequação da via judicial escolhida.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Gripe aviária: Chile e Uruguai suspendem compra de frango do Brasil

Próxima Notícia

Evento celebra Dia da Luta Antimanicomial com arte, cultura e inclusão no Parque Capitão Ciríaco

Mais Notícias

Foto: Reprodução
Geral

Prefeito de cidade do Acre é alvo de ação por arremessar dinheiro ao público durante festa

12/11/2025
Foto: Ascom/Sefaz
3º destaque

Nota Premiada Acreana sorteia R$ 70 mil em prêmios e divulga lista de 15 ganhadores; veja nomes

12/11/2025
Pedro Pascoal nega fechamento imediato do Hosmac e critica “polêmica sem fundamento”
5º destaque

Pedro Pascoal nega fechamento imediato do Hosmac e critica “polêmica sem fundamento”

12/11/2025
Foto: Arquivo pessoal/ Assessoria Santander Nordeste/Norte
Geral

Santander abre vagas para assessores de investimentos no Acre com contratação imediata; veja como se candidatar

12/11/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
Geral

Acre fica entre os estados com maiores índices proporcionais de desmatamento, aponta ranking nacional

12/11/2025
Marral é reconhecido como prato típico de Epitaciolândia e ganha status de patrimônio cultural; veja receita
4º destaque

Marral é reconhecido como prato típico de Epitaciolândia e ganha status de patrimônio cultural; veja receita

12/11/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Juan Vicent Diaz

Evento celebra Dia da Luta Antimanicomial com arte, cultura e inclusão no Parque Capitão Ciríaco

Foto: Reprodução

Vítima de tentativa de estupro tem dedo amputado e suspeito é preso

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre