A Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um homem por descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha, mas reduziu sua pena por conta da confissão espontânea. Ele admitiu ter se comunicado com a ex-companheira, mesmo após ordem judicial que o proibia de manter qualquer tipo de contato, segundo informações divulgadas na edição desta quinta-feira, 8, do Diário da Justiça.
O caso foi analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que reconheceu que, apesar da proibição legal, o réu confessou o erro, o que, segundo o Código Penal, pode ser considerado uma atenuante na dosimetria da pena.
Inicialmente condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, ele teve a pena reduzida para 4 meses em regime aberto. A decisão levou em conta também o afastamento de uma agravante prevista no Código Penal, que havia sido aplicada de forma indevida, pois já fazia parte do tipo penal pelo qual foi condenado.
Além da pena, o homem deverá pagar R$ 2.000,00 em danos morais à vítima. A indenização foi mantida, já que o pedido foi feito expressamente pelo Ministério Público. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos de violência doméstica, não é necessário que a vítima prove o dano moral, bastando a comprovação dos fatos.