Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu medida protetiva no Acre, mas reduz pena por confissão

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu medida protetiva no Acre, mas reduz pena por confissão

A Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um homem por descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha, mas reduziu sua pena por conta da confissão espontânea. Ele admitiu ter se comunicado com a ex-companheira, mesmo após ordem judicial que o proibia de manter qualquer tipo de contato, segundo informações divulgadas na edição desta quinta-feira, 8, do Diário da Justiça.

O caso foi analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que reconheceu que, apesar da proibição legal, o réu confessou o erro, o que, segundo o Código Penal, pode ser considerado uma atenuante na dosimetria da pena.

Inicialmente condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, ele teve a pena reduzida para 4 meses em regime aberto. A decisão levou em conta também o afastamento de uma agravante prevista no Código Penal, que havia sido aplicada de forma indevida, pois já fazia parte do tipo penal pelo qual foi condenado.

Além da pena, o homem deverá pagar R$ 2.000,00 em danos morais à vítima. A indenização foi mantida, já que o pedido foi feito expressamente pelo Ministério Público. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos de violência doméstica, não é necessário que a vítima prove o dano moral, bastando a comprovação dos fatos.

Sair da versão mobile