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Justiça do Acre manda devolver carro apreendido por banco após identificar abusos no contrato

Tribunal reconheceu cobrança irregular de juros e venda casada de seguro; consumidor também será indenizado.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
06/05/2025 - 14:28
O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

O Tribunal ficou em ultimo lugar no ranking de produtividade. Foto: Assessoria

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Um banco deve devolver um carro apreendido de um consumidor e ainda pagar uma indenização após decisão unânime do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). As informações estão na edição desta terça-feira, 6, do Diário da Justiça.

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A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível, que entendeu que o contrato de financiamento tinha cláusulas abusivas. O banco havia retomado o veículo — um Fiat Mobi Like 1.0, ano 2021 — alegando falta de pagamento e ausência de purgação da mora (pagamento da dívida atrasada). A Justiça de primeira instância deu razão ao banco, mas o consumidor recorreu.

Na apelação, o Tribunal considerou que o banco cometeu irregularidades graves. Uma delas foi a cobrança de juros diários sem informar claramente qual era a taxa aplicada, o que é proibido. Além disso, o contrato exigia a contratação obrigatória de um seguro de proteção financeira, sem dar ao cliente a opção de escolher a seguradora — o que configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, os desembargadores entenderam que o consumidor não estava em mora, ou seja, não era devedor, e que a apreensão do carro foi indevida. Por isso, o banco terá que:

  • Devolver o veículo ao consumidor;
  • Pagar multa de 50% sobre o valor total financiado, por ter vendido o carro sem autorização;
  • Devolver em dobro os valores cobrados de forma irregular, como juros abusivos e seguro forçado.

A decisão também confirmou que, mesmo em ações de busca e apreensão, o consumidor pode discutir o contrato e apresentar defesa, mesmo sem pagar a dívida imediatamente.

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