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Justiça do Acre manda devolver carro apreendido por banco após identificar abusos no contrato

Justiça do Acre manda devolver carro apreendido por banco após identificar abusos no contrato

Um banco deve devolver um carro apreendido de um consumidor e ainda pagar uma indenização após decisão unânime do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). As informações estão na edição desta terça-feira, 6, do Diário da Justiça.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível, que entendeu que o contrato de financiamento tinha cláusulas abusivas. O banco havia retomado o veículo — um Fiat Mobi Like 1.0, ano 2021 — alegando falta de pagamento e ausência de purgação da mora (pagamento da dívida atrasada). A Justiça de primeira instância deu razão ao banco, mas o consumidor recorreu.

Na apelação, o Tribunal considerou que o banco cometeu irregularidades graves. Uma delas foi a cobrança de juros diários sem informar claramente qual era a taxa aplicada, o que é proibido. Além disso, o contrato exigia a contratação obrigatória de um seguro de proteção financeira, sem dar ao cliente a opção de escolher a seguradora — o que configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, os desembargadores entenderam que o consumidor não estava em mora, ou seja, não era devedor, e que a apreensão do carro foi indevida. Por isso, o banco terá que:

A decisão também confirmou que, mesmo em ações de busca e apreensão, o consumidor pode discutir o contrato e apresentar defesa, mesmo sem pagar a dívida imediatamente.

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