A Justiça do Acre decidiu manter sentença que obriga o Estado a fornecer o medicamento canabidiol para tratamento de uma paciente com doença grave, mesmo que o fármaco não esteja incluído nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS). As informações estão na edição desta segunda-feira, 26, do Diário da Justiça.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), pedia o fornecimento do medicamento Canabidiol 1,5/0,2ml, conforme prescrição médica, diante da urgência do quadro clínico e da falta de alternativas terapêuticas eficazes na rede pública. A sentença determinou que o Estado realizasse a entrega direta, via rede pública ou por depósito judicial, sob pena de sequestro de valores em caso de descumprimento.
O Estado recorreu, alegando que o medicamento não está incorporado às listas do SUS e que não haveria comprovação técnica suficiente de sua eficácia. No entanto, a 2ª instância rejeitou os argumentos, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.
O colegiado destacou que a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de garantir o acesso à saúde, inclusive por meio do fornecimento de medicamentos, quando necessário. A decisão também se baseou em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de fornecimento de remédios não padronizados pelo SUS, desde que haja prescrição médica idônea e comprovação de hipossuficiência do paciente.
De acordo com os autos, o canabidiol possui registro na Anvisa, foi prescrito por profissional de saúde habilitado e vem sendo utilizado com benefícios comprovados à paciente, conforme laudos médicos apresentados.