A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do sargento aposentado da Polícia Militar Sebastião de Almeida Bregense, preso preventivamente após espancar Gercineide Silva da Rocha, no município de Sena Madureira. A decisão é do desembargador Samoel Evangelista.
O crime ocorreu na noite de 27 de dezembro de 2024, dentro de uma distribuidora, e foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram Bregense desferindo vários socos contra Gercineide, mesmo após ela cair no chão. O vídeo ganhou ampla repercussão nas redes sociais e gerou revolta popular. No dia seguinte, a família da vítima registrou boletim de ocorrência por tentativa de homicídio.
A prisão do sargento foi decretada pela Vara Criminal de Sena Madureira em 31 de janeiro de 2025. Desde então, a Justiça vem mantendo a medida, inclusive durante a audiência de custódia e na audiência de instrução realizada em 31 de março.
A defesa alegou que havia excesso de prazo para o Ministério Público apresentar alegações finais, ausência de contemporaneidade e falta de fundamentação na decisão que manteve a prisão.
No entanto, segundo o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, não há ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão do habeas corpus. “A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal”, diz um trecho da decisão.
Sebastião Bregense responde pelos crimes de lesão corporal qualificada, ameaça e violência doméstica.