A Justiça do Acre deu um novo rumo a uma ação de usucapião envolvendo um imóvel localizado às margens da BR-364, no bairro Santa Cecília, zona rural de Rio Branco. A apelação foi interposta após a extinção do processo sem resolução de mérito, motivada pela suposta ilegitimidade do espólio indicado como proprietário. As informações estão no Diário da Justiça desta segunda-feira, 19.
O recurso apresentado pelo espólio da parte autora contestou a decisão da Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que havia encerrado a ação sob o argumento de que os nomes indicados como proprietários não detinham matrícula vinculada ao terreno em questão.
Contudo, documentos anexados ao processo, incluindo laudo pericial, demonstram que tanto o 1º quanto o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco não identificaram nenhuma matrícula relacionada ao imóvel. A ausência de registro e a falta de comprovação de domínio permitiram a aplicação de jurisprudência que admite o prosseguimento da ação, mesmo sem a identificação precisa do proprietário — caracterizando-o como “desconhecido” ou “incerto”.
Em seu despacho, o relator do processo destacou que a citação por edital é legalmente válida nesses casos, com base no artigo 256 do Código de Processo Civil, reforçado por decisões de tribunais em outros estados. O magistrado ainda solicitou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) seja intimado para informar se tem interesse na área objeto da ação, considerando a localização rural do imóvel.