A Câmara Municipal de Mâncio Lima aprovou lei que amplia a licença-maternidade das servidoras públicas municipais de 120 para 180 dias. A proposta foi sancionada tacitamente pelo Executivo Municipal e entra em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE).
A medida atende tanto servidoras efetivas quanto comissionadas da administração pública municipal e também contempla mães adotantes de crianças com até dois anos de idade, reforçando a política de atenção à primeira infância.
De acordo com o texto da lei, o acréscimo de 60 dias será automático, somando-se ao período já previsto na Constituição Federal (120 dias). A extensão também vale para servidoras que estejam em licença-maternidade no momento da publicação da lei, com o novo prazo contado a partir do término do período original.
Durante a licença, a servidora não poderá exercer atividades remuneradas nem manter a criança em creche ou instituição similar, sob pena de ser enquadrada por falta grave, porém, uma exceção à regra é o período final de 20 dias antes do fim da licença, destinado à adaptação da criança à nova rotina, incluindo a ambientação em creches.